Fiquei muito satisfeito ao ver teu blog com material publicado, e material útil. Podes ficar certo de que não vai demorar nada para que ele se torne conhecido, se mantiveres a simplicidade ao tratar de temas interessantes e de elevada importância, como é o do Imposto de Renda para quem recebe dinheiro do Exterior.
Gostaria de aproveitar o ensejo e fazer uma pergunta que me persegue há tempos, e que podes responder aqui, num comentário, ou quiçá mais apropriadamente escrevendo um novo artigo.
Qual o limite de recebimentos para que eu não precise declarar o dinheiro do Exterior na declaração de ajuste anual? Há diferença, do ponto de vista contábil ou fiscal, em receber diversos cheques de valor menor durante o ano, ou um único de todo o montante?
Mais uma vez parabenizo pela iniciativa de partilhar conhecimentos, e agradeço antecipadamente pela atenção que sei será dispensada à minha pergunta. E despeço-me com um Tríplice e Fraternal Abraço.
]]>Qual o tratamento contabil na investida que vendeu ações/quotas com deságio pois no caso da investidora que comprou registro no investimentos como deságio conta redutora do investimento mas no caso da investida como irei registrar este fato?
grato
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